segunda-feira, 9 de abril de 2012

Internet com educação – Riscos jurídicos

  1. Cenário Atual:
A internet não é mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade se torna cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma geração digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a tecnologia mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados para isso?
Escutamos por diversas vezes chamadinha de nossos pais como: “não fale com estranhos”, “não pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não escutamos que não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou não abrir email de estranhos… a verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de acordo com o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.
Falo como advogada, mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é preocupante quando o assunto é criança e internet ou mesmo adolescente e internet pois se nem mesmo os adultos estão preparados? Vejo isso acontecer com freqüência, a falta de preparo pelos pais e por educadores para lidar com as questões que envolvem a internet, pois infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de um espaço além da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas afirmo com veemência “Ledo engano” somos responsáveis por todos e qualquer ato seja culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com intenção ou não.
Tem sido cada vez mais freqüente incidentes envolvendo crianças e adolescentes e por conseqüente a responsabilização dos pais ou responsável na esfera civil chegando a ter que indenizar a outra parte e também a própria responsabilização do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico sobre este assunto.
O fato é que se as escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem um papel de orientar, mas de forma continuada, afinal educação acontece durante toda a vida, acreditem, teremos no futuro sérios problemas. Portanto, as vezes me pergunto, onde está a ética das pessoas? Temos sim que ser exemplos, não me refiro aos educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for. O pai deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar fotos na internet, de coleguinhas da escola.
Até onde me lembro a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes a determinada época. Assim, ocorre com várias situações, pois a privacidade, por exemplo, as pessoas da idade média, tinham outro conceito e dimensão de privacidade, aliás hoje temos muito mais privacidade do que naquela época.
Portanto a seguir, falaremos um pouco sobre responsabilidade legal, na seqüência sobre os riscos mais comuns e prevenção.
  1. Responsabilidade Legal
Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.
Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:
Alunos criam comunidade no Orkut para ofender e ameaçar professor; 19 pais são condenados a pagar R$ 19 mil por danos morais
O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.
Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.
Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.
….
“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.
Fonte: Brasil contra a pedofilia
A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.
2.1 Como funciona com a criança e com o adolescente?
O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.
No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.
Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.
Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !
Além da ética, saber o que pode lhe acontecer (responsabilidades) sempre traz bons resultados.
2.2 E a responsabilidade dos pais como fica?
Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.
Nas palestras que faço para os pais, costumo perguntar 2 coisas:
  1. Você sabe o que é o Orkut e o YouTube?
  2. Você sabe me dizer neste momento se o seu filho está no Youtube? ( ou seja se tem filme dele no youtube)
Menciono o YouTube porque tem sido comum a garotada de 10, 12 anos ( não apenas os adolescentes), filmarem seus colegas e publicar no YouTube, ou ainda, meninas deixar se filmar sem roupa ou ficar na frente da webcam e depois encontrar suas fotos na internet.
2.3 Quanto a responsabilidade dos professores
A responsabilidade do professor vai além da sala de aula, deixando de lado a questão do compromisso com seus alunos, que espero ser inerente a cada um no momento de sua escolha profissional, temos a questão de responsabilidade por nossos atos, seja por ação ou omissão. Portanto, saber que alguma coisa está acontecendo e não tomar providência nenhuma, pode ser perigoso.
Imagine um professor que sabe que um de seus alunos está sendo vítima de boolying, e permanece omissa. Se você enquanto professor não sabe o que é o boolying, aconselho a mudar de profissão. Corra, pois está muito atrasado! Em linhas muito gerai o boolying se caracteriza pela prática de atos de repressão, ameaça, humilhação entre colegas. Não é uma atitude nova, mas a internet sim, é um meio novo pelo qual potencializou os efeitos do boolying, pois seu alcance é muito maior, pessoas pensam se esconder e o que foi publicado, dificilmente sumirá totalmente.
Outro cenário interessante, cuidado com o que escreve para seus alunos em comunidades, blogs, emails etc. Pois presenciei casos de escolas em que o professor ao deixar recado para seu aluno no Orkut, acabou expressando certo carisma e particularmente eu não vi nada de mais, mas os pais do garoto acharam que a professora estava assediando o menino. Não é preciso nem entrar em detalhes não é mesmo? Ele e outros alunos saíram da escola.
Os casos acontecem de monte, mas a maioria dos problemas são resolvidos internamente, é lógico que o poder da mídia pode ser benéfico, mas também destrói um império em algumas horas, bem como os pais nunca tem interesse em expor seus filhos.
Fique atento, pequenos detalhes podem fazer diferença, para o bem e para o mal!

  1. Riscos mais comuns
Com base na prática do dia a dia de meu trabalho com crianças e jovens, posso dizer que os perigos mais comuns são:
- uso irrestrito e ilimitado (não tem hora, nem limite) da internet sem orientação e monitoramento dos pais;
- Emprestar a senha para amiguinho (a) por prova de amizade;
- Tirar fotos e mandar para o namoradinho, que por sua vez espalha para os colegas, ou publica na internet;
- Contar sua vida em comunidades como o Orkut, divulgando onde mora, com quem, o que seus pais fazem, etc
Cito ainda a o desconhecimento do que é certo e errado e de que os pais podem ser responsabilizados por seus atos e que o menor também reponde passando por medidas sócio-educativas, digo isto porque temos dois cenários, um em que a criança ou adolescente é vítima e outra em que por descuido, desconhecimento ou ate mesmo por brincadeira acaba por cometer um ato infracional. Estes são os casos de comunidades criadas para ameaçar, humilhar alguém, por exemplo.
- Como outros países estão tratando o problema?
Outros países estão tomando providências, veja neste link matéria publicada ontem, que menciona uma lei em país estrangeiro, que obriga as escolas que recebem desconto nos serviços de telecomunicações e acesso à internet a ensinar seus alunos sobre segurança online.
O Brasil já está atrasado, e poucas escolas tomaram a iniciativa de incluir em seu currículo o ensino de “Ética e Cidadania Digital”.
3.1 Sobre Segurança na Internet
A segurança depende de um conjunto que abrange a tecnologia e também nossa conduta, mesmo assim, não existe segurança 100% pois a cada dia temos situações novas. Uma das grandes preocupações da internet é a engenharia social, neste entende-se que a pessoa tenta conquistar o outro usuário se passando por alguém que na verdade não é, ou mesmo se passando por uma marca, assim o usuário confia e passa seus dados. No caso de pedofilia é comum adultos se passarem por crianças para conquistar e se aproximar de suas vítimas.
Portanto, não podemos depositar nossa confiança apenas em sistemas de segurança, exemplo software de monitoramento, a segurança está na atenção dos pais, dos educadores e de todas as pessoas, junto com as ferramentas de monitoramento, mas principalmente na orientação passada tanto para a criança quanto para o adolescente.
3.2. O que a escola pode fazer ?
A escola tem um compromisso com a educação do país e a educação nunca será completa se não abordar questões reais e atuais. Se o computador faz, cada vez mais, parte do cotidiano das pessoas, seja na vida pessoal como profissional, a escola não pode ser omissa. Deve não apenas ensinar a utilizar os recursos disponíveis, mas utilizar de forma ética, segura e legal.
Portanto, a escola deve elaborar um código de conduta e uma cartilha de conscientização, assim poderá obter um resultado a curto prazo, mas é preciso ações contínuas para que não caia no esquecimento, pois trabalhar cultura leva tempo, neste caso, para um resultado efetivo é preciso trabalhar disciplina específica, ou seja, dentro de ética e cidadania, deve-se acrescentar a questão digital, com conteúdo específico e atividades online.
Além do mais, a escola deve pensar na prevenção de responsabilidade legal, pois muitas vezes as fotos indevidas, por exemplo, são tiradas dentro do estabelecimento de ensino, ou mesmo, alunos que filma professores para publicar no YouTube.
  1. 4. Ética e Cidadania Digital um dever de todos
Sim, digo de “boca cheia” que o ensino de ética e cidadania digital é um dever de todos, a começar em casa e complementado na escola, mas cabe também aos tios, tias, primos, irmãos, cabe também ao governo, criando programas de Cidadania Digital, capacitando os educadores, que são a semente para disseminar este conhecimento para os alunos. Não podemos exigir o que não foi ensinado, mas se deixarmos como está, sem orientação, a tendência é o aumento de incidentes que podem prejudicar os usuários a qualquer época de sua vida, pois um conteúdo publicado na internet, você nunca saberá onde ele foi parar.
  1. Mensagem da Autora:
O art. 17 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, bem como a preservação da imagem e valores.
O art. 18 do mesmo dispositivo traz que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.
Todos nós cidadãos temos o dever de orientar e zelar pela segurança desses jovens e temos também um compromisso com a educação, seja formal ou informal. Educar para o uso ético e legal, não é um luxo, mas uma obrigação para aqueles que querem viver em harmonia e segurança. Os meios tecnológicos estão diante de nós e com eles seus benefícios e riscos. Não podemos evitar que eles existam, mas podemos evitar que eles se concretizem.
Cristina Sleiman/ www.cristinasleiman.com.br
Para mais conhecimento:
J Blog Cristina Sleiman: http://edigital.zip.net/
J Navegue Protegido: http://www.navegueprotegido.com.br/
J SaferNet Brasil: www.safernet.org.br
J Cert.br: www.cert.br
Feliz Pascaoa!!!

Legislação

Principais Leis Federais sobre Informática, Telemática, Internet

1962
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Lei revogada pela Lei nº 9.472/96, salvo quanto a matéria penal não tratada na Lei 9.472 e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão. Mantida a matéria não tratada pela LGT e a relativa a Telecomunicações, ainda não substituída pela Anatel (Art. 214 – LGT)
1983
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 (DOU de 21/06/1983)
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
1990
Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (DOU de 28/12/1990)
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
(Vide art. 2º, V)
1991
Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991 (DOU de 09/01/1991)
Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.
1994
Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 (DOU de 13/06/1994)
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
1995
Lei nº 8.977, de 06 de janeiro de 1995 (DOU de 09/01/1995)
Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
1996
Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 (DOU de 25/07/1996)
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal (Sigilo Comunicações Telefônicas).
Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 (DOU de 20/07/1996 e retificada em 06/08/1996)
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências.
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (DOU de 15/05/1996)
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
1997
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (DOU de 01/10/1997)
Estabelece normas para as eleições.
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (DOU de 17/07/1997)
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Lei nº 9.454, de 07 de abril de 1997 (DOU de 08/04/1997)
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
1998
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (DOU de 20/02/1998)
Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (DOU de 20/02/1998)
Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
1999
Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999 (DOU de 27/05/1999)
Permite as partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
2000
Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000 (DOU de 28/12/2000)
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e a propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas
(Vide art 5º, III).
Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000 (DOU de 17/07/2000)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.
2001
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (DOU de 27/08/2001)
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (DOU de 16/07/2001)
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
(Vide art. 8º, § 2º e art. 14, § 3º)
Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 (DOU de 12/01/2001)
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (DOU de 11/01/2001)
Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.
2002
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOU 18/07/2002)
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002 (DOU de 11/01/2002)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico.
2003
Lei nº 10.764, de 12 novembro de 2003 (DOU de 13/11/2003)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (DOU de 31/10/2003)
Institui a Política Nacional do Livro
(Vide art. 2º, parágrafo único, VII)
Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003 (DOU de 23/10/2003)
Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
(Vide art. 2º, § 3º e art. 4º, I)
Lei nº 10.740, de 01 de outubro de 2003 (DOU de 02/10/2003)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 10.408, de 10 de janeiro de 2002, para implantar o registro digital do voto.
Lei nº 10.695, de 01 de julho de 2003 (DOU de 02/07/2003)
Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Lei nº 10.671, de 15/05/2003 (DOU de 16/05/2003)
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
(Vide parágrafo único do art. 5º e § 4º do art. 6º)
Lei nº 10.664, de 22 de abril de 2003 (DOU de 23/04/2003)
Altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.
2004
Lei nº 10.077, de 30 de dezembro de 2004 (DOU de 31/12/2004)
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências.
Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (DOU de 03/12/2004)
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
2005
Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (DOU de 22/11/2005)
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação – REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; e dá outras providências.
Lei nº 11.111, de 05 de maio de 2005 (DOU de 06/05/2005)
Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências.
Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (DOU de 09/02/2005 – Edição extra)
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
(Vide art. 168, § 1º, III e 196)
2006
Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (DOU de 20/12/2006)
Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006 (DOU de 07/12/2006 e retificado no DOU de 10/01/2007)
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução e a outros assuntos.
Lei nº 11.341, de 07 de agosto de 2006 (DOU de 08/08/2006).
Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil – Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.
Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006 (DOU de 17/02/2006)
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
(Vide parágrafo único do art. 154)
2007
Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 (DOU de 31/05/2007 – Ed. Extra)
Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
2008
Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008 (DOU de 26/11/2008)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.
Lei nº 11.767, de 07 de agosto de 2008 (DOU de 08/08/2008)
Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.
Lei nº 11.690, de 09 de junho de 2008 (DOU de 10/06/2008)
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.
(Vide art. 201, § 3º e 217)
2009
Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009 (DOU de 30/09/2009)
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 – Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 (DOU de 08/07/2009)
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nª 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
(Vide art. 37 e seguintes)
Lei nº 11.934, de 05 de maio de 2009 (DOU de 06/05/2009)
Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.
Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009 (DOU de 15/01/2009)
Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
Lei nº 11.900, de 08 de janeiro de 2009 (DOU de 09/01/2009)
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências.
2010
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 (DOU de 14/06/2010).
(…) cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE (…)
Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010 (DOU de 25/06/2010).
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010 (DOU de 16/06/2010)
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.
Medida Provisória nº 507, de 05 de outubro de 2010 (DOU de 06/10/2010)
Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.
Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 (DOU de 16/12/2010)
Conversão da Medida Provisória nº 495, de 2010 Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
2011
Medida Provisória nº 534, de 20 de maio de 2011 (DOU de 23/05/2011)
Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
Lei nº 12.485, de 12 de maio de 2011 (DOU de 13/05/2011)
Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
Lei nº 12.507, de 11 de outubro de 2011 (DOU de 13/10/2011)
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nº 11.482, de 31 de maio de 2007, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (DOU de 18/11/2011 – Ed. Extra)
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 (DOU de 16/12/2011)
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.